ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Erros formais respondem por 80% das falhas em repasses de recursos
Enganos, mesmo cometidos sem dolo ou má-fé, podem ter conseqüências graves tanto para os municípios, que podem ter verbas retidas, quanto para os gestores públicos, que podem ser declarados inelegíveis
Quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010
 
 

Os chamados erros formais, como imprecisões no preenchimento de formulários, são responsáveis por até 80% dos problemas encontrados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na análise das transferências de recursos das prefeituras para entidades. Esses erros, mesmo que sejam cometidos sem dolo ou má-fé, podem ter conseqüências graves tanto para os municípios, que podem ter verbas estaduais e federais retidas, quanto para os gestores, que podem ser declarados inelegíveis.

Com o objetivo de reduzir estes erros, o TCE-PR, por meio da Escola de Gestão Pública (EGP) e da Diretoria de Contas Municipais (DCM), iniciou nesta terça-feira (9 de fevereiro), um seminário dirigido aos servidores dos setores financeiro e contábil do Município de Curitiba. O evento, que acontece no Salão Nobre da Prefeitura, termina nesta quarta-feira (10 de fevereiro) com o tema “Sistema de Informações Municipais – Prestação de Contas Anual 2009/Acompanhamento Mensal 2010”. O horário é das 8h30 às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.

Atualmente, existem 14 mil entidades recebedoras de recursos municipais cadastradas no TCE. Destas, 4 mil são ativas. Falhas formais na transferência de recursos a estas instituições estão presentes tanto na fase de assinatura dos convênios quanto na etapa de execução. Entre os erros mais comuns cometidos pelos gestores está, por exemplo, o repasse sem uma análise anterior dos projetos.

Os municípios que, em função destes problemas, têm suas contas reprovadas, não conseguem obter certidões junto ao Tribunal. Esta vedação inviabiliza o recebimento de recursos estaduais e federais. Por sua vez, os gestores que não regularizam a situação em tempo hábil têm seus nomes enviados à Justiça Eleitoral, que pode declarar a sua inelegibilidade.

A Lei Complementar 113/05, a Lei Orgânica do TCE, foi a norma legal que instituiu a análise destes repasses pelo Tribunal. Passada a fase de ajustes e adaptações, o acompanhamento efetivo dos processos começou em 2007. De acordo com Paulo José Barbosa, analista de controle da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do Tribunal, nos últimos três anos houve um considerável progresso no entendimento dos gestores quanto às normas que regem os contratos e sua execução. “Antes não havia um disciplinamento”, observa.

A desinformação também ocorre entre os funcionários das entidades que recebem recursos dos municípios. Uma das causas disso é a constante mudança de quadros: quem entra não é instruído por quem sai sobre as formalidades legais dos contratos. Esta descontinuidade administrativa leva a erros como falta de registro dos ordenadores de despesas e falhas nas informações de empenho, liquidação e pagamento dos contratos. “Muitas entidades sequer preenchem isso”, conta Frederico Bettega, técnico de controle da DAT.

O TCE oferece aos gestores municipais, servidores das entidades receptoras de verbas públicas e à população uma série de serviços que permitem não apenas um melhor conhecimento das normas que regem os contratos de transferências de recursos, como até a oportunidade de fazer denúncias, como o Canal de Comunicação e a Ouvidoria do Tribunal. Ambos estão disponíveis na página do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br). A Ouvidoria também pode ser acionada por telefone, no 0800-6450645. Outra opção é o “Fale Conosco”, à disposição no site do TCE e por e-mail: faleconosco@tce.pr.gov.br .

Fonte: Omar Nasser Filho

 
 
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