Autos são remetidos na íntegra. Isso significa que não sofreram a subtração de nenhuma peça e continuam sua tramitação normalmente no Tribunal, só que em meio eletrônico
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está devolvendo aos gestores municipais os documentos em papel que passaram pela digitalização. Os autos são remetidos na íntegra. Isso significa que eles não sofreram a retirada de nenhuma peça. Além disso, uma vez concluída a digitalização, o processo não para: continua a tramitar no Tribunal, só que em meio exclusivamente eletrônico.
O alerta é da Diretoria de Protocolo (DP) do TCE e procura sanar uma dúvida que muitos gestores públicos têm apresentado, por telefone, às unidades técnicas da Corte. Junto dos documentos devolvidos, o TCE envia uma note explicativa, orientando os gestores e servidores dos municípios sobre os procedimentos que vêm sendo adotados.
Outro esclarecimento é com relação ao termo “autuado”. A autuação não quer dizer que o gestor citado cometeu alguma irregularidade ou crime. Significa, simplesmente, a reunião de documentos em um processo. Uma vez autuado na DP, o processo começa a tramitar no Tribunal. E ao final deste trâmite, estando a prestação de contas em conformidade com as normas legais, seu julgamento será pela regularidade.
Serviços eletrônicos
A digitalização de processos é uma das medidas previstas no Programa TCE Digital. Criado em 2009, durante a presidência do conselheiro Hermas Brandão, o programa está substituindo a tramitação de processos em papel por processos eletrônicos no Tribunal. O resultado disso é maior rapidez no atendimento aos gestores públicos e à sociedade, além de economia de recursos financeiros, humanos e naturais. No momento, o TCE está com 100% dos processos digitalizados – num total de 9,5 milhões de folhas.
Os serviços eletrônicos que o Tribunal oferece ao gestor municipal são muitos. Pelo portal e-ContasParaná, por exemplo, o administrador público pode fazer peticionamentos a partir da sua cidade. Não precisa mais vir a Curitiba ou gastar dinheiro com o correio para fazer um requerimento. Para ter acesso ao Portal, contudo, o interessado precisa fazer a sua certificação digital, emitida por empresas públicas e privadas. O preço da certificação varia dependendo do fornecedor do serviço.
Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Arquivo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR