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Mais 15 prefeituras do Paraná são obrigadas a informar gastos em tempo real | |
Terça-feira, 03 de maio de 2011 | |
Divulgação das informações na internet, prevista pela Lei da Transparência, começa dia 28 de maio para os municípios que têm entre 50 mil e 100 mil habitantes. Não cumprimento da determinação, que será fiscalizada pelo TCE, bloqueará o recebimento de recursos de convênios Os 15 municípios do Paraná que possuem entre 50 mil e 100 mil habitantes têm até o próximo dia 27 para estruturar portais, na internet, onde informarão, em tempo real, dados sobre receitas e despesas. As informações precisam estar disponíveis ao cidadão no dia 28. O alerta é da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Quem não cumprir a determinação, estabelecida pela Lei Complementar 131/09 – também conhecida por Lei da Transparência – estará impedido de receber recursos de convênios. Almirante Tamandaré, Cambé, Campo Mourão, Castro, Cianorte, Fazenda Rio Grande, Francisco Beltrão, Irati, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Rolândia, Sarandi, Telêmaco Borba e União da Vitória integram o grupo. O propósito da norma é dar transparência aos gastos públicos, informando o cidadão, em tempo real, sobre o que é feito com o dinheiro que ele recolhe por meio dos impostos. Os 15 municípios acima vêm unir-se a outros 17 que, no Paraná, cumprem esta obrigação desde maio do ano passado, conforme determina a LC 131/09: Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Toledo e Umuarama. União, Estados e o Distrito Federal também divulgam as informações há quase um ano, por força da Lei da Transparência. Os municípios com população menor que 50 mil habitantes têm até 28 de maio de 2013 para se adaptar. “Mas, nada impede sua adesão antes desse prazo”, destaca o diretor da DCM, Mario Cecato. O TCE está fiscalizando o cumprimento da legislação e o município que não atender os requisitos da Lei da Transparência não receberá a certidão liberatória. O documento é requisito legal para obter transferências voluntárias, ou seja, verbas de convênios de outras esferas de governo. O dinheiro é usado pelas prefeituras para a realização de obras e a prestação de serviços. Cecato diz que “os municípios devem, em relação às despesas, informar os valores pagos, para qual serviço o valor foi destinado, o nome do credor e, sendo o caso, fornecer os dados da respectiva licitação”. Ele assinala que, de posse das informações, a população pode ajudar o TCE no trabalho de fiscalização. Ao encontrar irregularidades, o cidadão pode encaminhar denúncia pelo telefone da Ouvidoria do Tribunal: 0800-645-0645. A Lei da Transparência normatiza aspectos da LC 101/00, ou Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185/10, que estabelece os pormenores que deverão balizar o cumprimento das normas pelos poderes públicos. O decreto prevê a implantação de sistema integrado de administração financeira e controle, além de ditar o padrão mínimo de qualidade que o sistema terá de conter. De acordo com o diretor da DCM, “sistema integrado quer dizer um sistema informatizado, que faça a comunicação automática entre os setores envolvidos na realização da despesa: do planejamento orçamentário, programação financeira, tesouraria, contabilidade e a comunicação ao público”. Texto: Jean Féder Arte: Ivan Sebben Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR |
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Fonte: TCE PR |
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