ÚLTIMAS NOTÍCIAS / Processos digitais no TCE | |
Gestores públicos podem acessar processos digitais no TCE | |
Terça-feira, 18 de janeiro de 2011 | |
Para isso, precisam providenciar a certificação digital, documento eletrônico que identifica o portador e confere validade jurídica a atos produzidos em meio virtual. Com a certificação, jurisdicionados de qualquer região do Estado poderão encaminhar documentos, acompanhar processos, consultar informações e acessar o portal e-Contas Paraná sem a necessidade de se deslocar a Curitiba O portal e-Contas Paraná concentrará uma série de serviços on-line aos gestores públicos, facilitando a sua relação com a Corte de Contas do Estado. Uma primeira versão do portal já está à disposição dos usuários. Basta colocar o cursor sobre o link “Comunidades”, localizado no menu superior da página do Tribunal na Internet (www.tce.pr.gov.br) . Na janela que se abrir, deve-se clicar em “Portal e-Contas Paraná”. Por enquanto, ele permite fazer o credenciamento, consultar processos eletrônicos e atos normativos. Paulatinamente, o portal e-Contas Paraná oferecerá outros serviços. A expectativa da área técnica do TCE é que, ainda no primeiro trimestre deste ano, gestores públicos e seus representantes legais recebam comunicações por seu intermédio, além de obter informações. Outra possibilidade que se abre é que os jurisdicionados possam encaminhar petições pelo portal. Além do ganho de tempo, a economia gerada pela desnecessidade de deslocamento e o acesso às informações em tempo real serão dois pontos fortes do e-Contas Paraná. Confiabilidade A certificação será uma das exigências para que o processo eletrônico do TCE seja utilizado com absoluta segurança e confiabilidade. Prefeituras, Câmaras e outras entidades que têm a necessidade de prestar contas ao órgão deverão utilizar a tecnologia. A certificação digital exigida pelo TCE segue o Padrão A3, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (mais conhecida pela sigla ICP – Brasil). Documento eletrônico que identifica o portador em meio virtual, a certificação confere validade jurídica aos atos produzidos neste ambiente. Ela contém o nome, um número exclusivo chamado “chave pública” e outros dados que mostram para os demais usuários e sistemas de informação quem é o seu portador. A certificação garante autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. É o correspondente jurídico à assinatura em papel. No mercado, existem empresas públicas e privadas que emitem a certificação. O custo, no caso de certificado válido por três anos, gira em torno de R$ 300,00. O conselho é que o jurisdicionado busque o emissor que lhe for mais conveniente. Dúvidas sobre a instituição e o avanço do processo eletrônico no Tribunal podem ser encaminhadas pela internet. Basta acessar o endereço do TCE. No canto direito da página, o usuário deve clicar sobre os ícones “entidades estaduais” ou “entidades municipais” – conforme o caso – e, em seguida, entrar no “canal de comunicação”. Texto: Omar Nasser Filho Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR |
|
Fonte: TCE |
|
Outras Notícias | |
|
|
VER TODAS | |