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TCs estimularão prefeitos a contratar com micro e pequenas empresas
Segunda-feira, 20 de setembro de 2010
 
 
    Convênio assinado pela Atricon e o Sebrae prevê que as Cortes de Contas utilizem sua estrutura de qualificação para estimular a aplicação local da Lei Complementar 123/2006. Na avaliação do presidente da Atricon, Salomão Ribas, parceria contribuirá para o cumprimento de princípio estipulado pela Constituição

Os Tribunais de Contas brasileiros utilizarão sua estrutura de qualificação técnica para estimular os 5.564 municípios brasileiros a utilizar a Lei Complementar 123/2006 quando realizarem licitações para a compra de produtos e a contratação de serviços. Conhecida como Estatuto das Micro e Pequenas Empresas, essa lei garante condições diferenciadas e preferencias a essas organizações nas contratações do serviço público.

Este é o objetivo central de convênio de cooperação assinado na última quinta-feira (16 de setembro), entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), durante o 2º Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Brasília. Promotora do evento, a Atricon é a entidade que reúne conselheiros e auditores dos 34 tribunais brasileiros.

“Colocaremos à disposição do Sebrae nosso grande potencial de capacitação dos gestores públicos para que seja cumprido o princípio constitucional de favorecer os pequenos empresários, promovendo, com isso, o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, afirmou o presidente da Atricon, Salomão Ribas Júnior, conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Segundo ele, os tribunais utilizarão suas estruturas de qualificação técnica nessa tarefa. No primeiro semestre de 2010, a Escola de Gestão Pública do TCE do Paraná, por exemplo, promoveu eventos de capacitação que atingiram 5,5 mil agentes públicos no Estado – mais de 60% deste número são servidores e gestores municipais.

Ao assinar o convênio, o presidente em exercício do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, destacou que 98% das empresas brasileiras são micro ou pequenas e geram mais de 60% dos empregos. “Precisamos levar aos administradores que contratar com elas não é só legal e correto como resulta em trabalho, renda e impostos nos seus próprios municípios”, disse Santos.

Ele informou que mais de 2 mil municípios brasileiros já criaram lei própria adequando-se ao Estatuto das Micro e Pequenas Empresas. O Simples Nacional – regime tributário diferenciado resultante da LC 123 – já beneficia 4 milhões de empresas, contra apenas 1,6 milhão do sistema que o antecedeu. “Trata-se de uma redução sensível da carga tributária que beneficia as pequenas empresas”, concluiu Santos.

Texto: Valmir Denardin
Fotos: Luiz Andrade Júnior (TC/DF)

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCE PR

 
 
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