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União entre TCE e Crea melhora qualidade das obras públicas no Paraná | |
Quarta-feira, 25 de agosto de 2010 | |
Parceria que já dura quatro anos gera benefícios para o Tribunal, o Conselho e a sociedade. Rodada de seminários por todo Estado, a partir do dia 31, divulgará a profissionais da área a Resolução 4 A partir do convênio entre Crea-PR e TCE, celebrado há quatro anos, várias ações foram realizadas com foco no aprimoramento das obras públicas para amenizar problemas como estruturas inacabadas, superfaturamento ou falta de planejamento. Essa parceria proporciona grandes oportunidades. De acordo com Luís Henrique Barbosa, coordenador de Engenharia e Arquitetura do Tribunal, “o evento tem muita importância pois reunirá prefeitos, técnicos e profissionais que atuam nos municípios, que tomarão conhecimento do projeto básico e, assim, poderão evitar problemas na obra”. Para Vivian Curial Baêta de Faria, gerente de Relações Institucionais do Crea-PR, “a parceria foi um divisor de águas na relação do órgão com obras públicas. Além de todas as ações orientadas para melhoria dessas obras, foi a partir dela que o Crea-PR desenvolveu procedimentos internos de fiscalização de forma mais focada, inclusive na área de licitações”. Mais um ponto positivo é a troca realizada entre as entidades: os auditores do Tribunal têm acesso ao banco de dados do Crea-PR e o Conselho utiliza o portal de controle do TCE-PR. Parceria A averiguação de obras colabora com os auditores do Tribunal. No biênio 2008-2009 o Crea realizou 4 mil fiscalizações de obras e licitações no Estado. Nesse trabalho, detectou 2.500 irregularidades e promoveu 1.760 regularizações. A iniciativa de fiscalização de obras públicas no Paraná foi pioneira e é uma das ações do Movimento Anticorrupção, encabeçado pela Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea). Essa experiência inspirou a criação do Grupo de Trabalho Nacional sobre Gestão e Controle de Obras Públicas, que reúne ainda o Instituto Brasileiro de Obras Públicas (Ibraop), Tribunal de Contas da União (TCU) e Associação dos Membros dos Tribunais de Conta do Brasil (Atricon). “Eu só tenho a agradecer a visão estratégica que o Tribunal teve com essa parceria e pela Resolução Número 4, que é um marco para nós. Ela é uma medida de proteção ao erário e que acabou, também, valorizando os profissionais de nossa área”, afirma Álvaro Cabrini Júnior, engenheiro agrônomo e presidente do Crea-PR. A ação desenvolvida no Paraná já inspira outros Estados. Recentemente, o Crea-RS firmou um acordo de cooperação com o TCE gaúcho. A Resolução 4/2006 Para Vivian Baêta, a orientação técnica define quais elementos precisam estar em um projeto básico. “Isso é de máxima importância, pois possui um nível de detalhamento que permite um orçamento bem elaborado e uma licitação precisa.” A Resolução 4/2006 torna obrigatório seguir a OT e obriga a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de orçamento. A ART, de acordo com a Resolução 1.025/2009 do Confea, é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras. Antes, o orçamento era elaborado por outros profissionais não habilitados pelo Crea, como, por exemplo, um contador. A ART de orçamento torna obrigatório que ele seja realizado por um engenheiro ou arquiteto. O projeto básico é, de acordo com a OT – IBR 001/2006, um documento com toda a especificação da obra, desde os estudos até o cronograma. Ele deve conter desenho, memorial descritivo, especificação técnica, orçamento e cronograma físico-financeiro. Já a Resolução determina quais são os documentos gerais de controle de uma obra, entre eles o projeto básico.
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Fonte: TCE PR |
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