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TCE emite primeira certidão liberatória digital de crédito
Quinta-feira, 19 de agosto de 2010
 
 

Documento, que tramitou em meio totalmente eletrônico dentro da Corte, autoriza realização de uma Antecipação de Receita Orçamentária e foi entregue, nesta quarta-feira, ao procurador do Município de Indianópolis (Região Noroeste do Paraná), Osmar Mewes
A adoção do processo eletrônico dentro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abriu um novo capítulo na tarde desta quarta-feira (18 de agosto). A Diretoria Geral (DG) da Corte entregou a Osmar Mewes, procurador do Município de Indianópolis (Noroeste do Estado), a primeira certidão liberatória digital para operação de crédito na história do órgão. “Depois que está digitalizado é para toda a vida”, festejou Mewes, referindo-se aos riscos de extravio e dano oferecidos pelos documentos em papel.

O pedido de emissão da certidão para Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) deu entrada na Diretoria de Protocolo do TCE na segunda-feira, quando foi digitalizado. O trâmite entre as demais unidades técnicas da Casa ocorreu apenas em meio digital, até que uma cópia fosse entregue a Mewes pela servidora Carla Sá, lotada na DG e responsável pela assinatura digital da certidão. “Além da garantia do documento, porque papel a gente perde, tem a economia de tempo”, destacou o procurador.

Mewes cita como outro exemplo dos benefícios gerados pelo processo eletrônico no TCE a tramitação do processo de tomada de contas do município. A peça, formada por quatro volumes, saiu do gabinete do conselheiro relator para o sítio de digitalização. Dali, foi encaminhada, em meio eletrônico, à Diretoria de Análise de Transferências. Em seguida, retornou ao gabinete do relator. Tudo em menos de 48 horas. “Achei que ia demorar dias”, conta o procurador.

O trâmite totalmente digital de processos na Corte de Contas do Paraná teve início no último dia 5 de julho. Contudo, a adaptação do Tribunal à nova realidade começou em maio do ano passado, quando foi lançado o Programa TCE Digital. Além de economia de recursos públicos – R$ 1,1 milhão por ano – e redução no tempo de tramitação, o Programa traz inegáveis benefícios de ordem ecológica: a digitalização dos 68 mil processos em meio físico significa a eliminação de 7 milhões de páginas de papel.

Texto e fotos: Omar Nasser Filho

Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

 

Fonte: TCE PR

 
 
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