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Tribunal de Justiça mantém Bibinho preso
Sexta-feira, 28 de maio de 2010
 
 

Por dois a um, desembargadores da 2.ª Câmara Criminal do TJ decidiram não soltar o ex-diretor da Assembleia. Ele está detido há 34 dias
O ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o Bibinho, vai continuar preso. Na tarde de ontem, a 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou um pedido de soltura impetrado pela defesa de Bibinho e manteve a prisão preventiva. Ele está preso desde 24 de abril.

O ex-diretor da Assembleia é acusado de participar de um esquema de desvio de dinheiro público da Casa por meio da contratação de funcionários fantasmas e laranjas. Sua atuação foi denunciada pela Gazeta do Povo e pela RPC TV na série de reportagens “Diários Secretos”.
A permanência de Abib Miguel na prisão foi aprovada por dois votos a um. O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, desembargador José Maurício Pinto de Almeida, acatou o argumento do Ministério Público Estadual (MP). Para os promotores que investigam o caso, Bibinho teria demonstrado poder de interferência nas investigações, tendo inclusive ameaçado policiais e promotores.

A sessão da semana passada foi interrompida quando o desembargador Lídio Rotoli de Macedo pediu vista do processo. Ontem, de forma sucinta, Macedo votou favoravelmente à soltura de Bibinho. Na sequência, foi a vez do desembargador Noeval de Quadros votar.

Quadros argumentou que precisaria de tempo para se inteirar dos autos (ele não tinha participado da sessão da semana passada e tinha sido substituído, na ocasião, pelo juiz substituto Carlos Augusto Althea de Mello. A sessão foi interrompida por cerca de duas horas. No retorno, Quadros, que a partir de segunda-feira será o corregedor-geral de Justiça, seguiu o voto do relator, mantendo Bibinho preso. O advogado de Abib, Alessandro Silvério, não atendeu aos telefonemas da reportagem para comentar a decisão.

Recurso
O advogado e professor de Direito Penal Dálio Zippin, da Universidade Tuiuti, explica que, em tese, a defesa agora pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio TJ. “Podem recorrer ordinariamente no STJ ou entrar com algum embargo declaratório aqui mesmo [no TJ], questionando algum ponto. A defesa pode ainda apresentar outro habeas corpus, desde que conteste outro ponto da ação movida pelo MP.”
Segundo Zippin, as prisões provisórias têm como regra não superarem 81 dias (Bibinho está preso há 34 dias). Mas, segundo ele, em casos muito complicados os juízes têm mantido as prisões. “Se for um inquérito complicado, com muitas testemunhas para serem ouvidas, e não for possível terminar tudo nesse prazo, costuma-se manter a preventiva desde que observadas as exigências legais”, diz ele. A prisão preventiva é utilizada quando se tem chance real de fuga, possibilidade de quebra da ordem pública e prejuízo para a investigação com a soltura do réu.

Fonte: Gazetado Povo

 
 
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