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Doze cidades estão autorizadas a conceder licenciamento ambiental
Segunda-feira, 07 de julho de 2014
 
 

Doze municípios do Paraná estão autorizados a licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local, conforme informou o Conselho Estadual do Meio Ambiente. Com isso, as prefeituras que já estão estruturadas para receber as solicitações poderão dar maior agilidade à regularização ambiental de empreendimentos importantes para economia local. 

As cidades autorizadas são as primeiras a cumprir os critérios exigidos pelo Estado para se habilitarem a exercer a tarefa. Gradativamente, o procedimento será estendido a outros municípios. A descentralização dos licenciamentos vai desafogar as demandas encaminhadas ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que poderá melhorar o monitoramento e a fiscalização de grandes empreendedores.

A medida se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.

As normas garantem que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP. Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor; entre outros.

Os 12 municípios que foram aprovados e irão realizar as atividades ligadas ao licenciamento de forma descentralizada são Fazenda Rio Grande, São José dos Pinhais, Guarapuava, Maringá, Campo Largo, Araucária, Castro, Pinhais, Foz do Iguaçu, Diamante do Sul, Guaratuba e Cascavel.

PROCESSO – As 12 cidades estão aprovadas para conceder o licenciamento ambiental, mas antes passaram por um processo de habilitação. Após a aprovação para fazer o procedimento, os prefeitos receberão um comunicado oficial do presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente. 

O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios, o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho. 

Os municípios terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança na gestão. 

Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais. Os processos de análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles empreendedores que preferirem podem continuar protocolando suas solicitações junto ao IAP. Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.

As prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP ,sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território. 

As taxas cobradas no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura. 

O mesmo ocorrerá com os autos de infração lavrados pelos servidores municipais. Por isso, é necessário que os municípios descentralizados cumpram algumas exigências, entre elas, ter servidores municipais capacitados e habilitados para atuar nessas áreas, ter plano diretor definido e aprovado, contar com conselho municipal de meio ambiente e fundo municipal de meio ambiente, entre outros. 

Fonte: Agência Estadual de Notícias

 
 
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